002509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002509
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Rejeição liminar, Junção de documentos
Recorrente: Sousa , Catarina
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005471
Nr Documento: SA219831214002509
Data de Entrada: 08/04/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50d5f112ac3021ab802568fc003848d0
Sumário
E de rejeitar liminarmente a petição da oposição se, invocando-se o fundamento da alinea g) do artigo 176 do CPCI, não for logo junto aquela petição o documento ou documentos necessarios.