00B3679 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Girão
Processo: 00B3679
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Matéria de facto, Matéria de direito, Alcoolémia, Nexo de causalidade, Fundo de garantia automóvel, Solidariedade, Direito de regresso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000695
Nr Documento: SJ200201240036792
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fec307c64562324980256d6300332d5c
Sumário
I - A definição da culpa, envolve questão de facto, incensurável pelo Supremo, a não ser que, se invoque a violação de qualquer norma ou regulamento. II - É necessário provar, que a alcoolémia, em concreto, tenha contribuído, se não em causalidade exclusiva, ao menos, em termos de causalidade adequada, para a deflagração do acidente. III - A solidariedade, na condenação do Fundo de Garantia, encontra assento no artigo 524º, do CC a fim de se acautelar o direito de regresso, expresso no artigo 497º, n. 1, do mesmo diploma substantivo.