016714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016714
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Comissão de fixação e reclamação do rendimento, Preterição de formalidade, Delegados dos contribuintes, Abstenção, Deliberação, Fundamentação por remissão, Serviço de prevenção e fiscalização tributaria
Recorrente: Marques , Hilario
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1972/02/09.
Nr Convencional: JSTA00016596
Nr Documento: SA219721213016714
Data de Entrada: 14/04/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9929e2dd90d44f15802568fc00372fba
Sumário
I - Não constitui preterição de formalidade legal o facto de os delegados do contribuinte, devidamente notificados, se terem abstido de votar na reunião da comissão distrital de fixação do rendimento tributavel em contribuição industrial. II - Tambem não enferma de preterição de formalidade legal, por falta de fundamentação, a deliberação daquela comissão que diz basear-se numa informação prestada pelo Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributaria, donde constam, discriminadamente, os elementos considerados na determinação do rendimento tributavel.