I- O "projecto de revisão do solo", de Viseu, aprovado por despacho ministerial de 4 de Junho de 1962, é ilegal, por carecer de uma formalidade essencial, que é o parecer prévio do Conselho Superior de Obras Públicas.
II- O licenciamento de uma construção ao abrigo de tal "projecto de revisão do solo" é ilegal por erro nos pressupostos legais.
III- Licenciado um prédio para três pisos, quando o anteplano de urbanização de Viseu de 1952, só previa a possibilidade de dois pisos, tal acto ilegal e por isso anulável.