028509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 028509
ACORDAO
Descritores: Anteplano de urbanização, Alteração de plano de urbanização, Formalidade essencial
Sumário
I - O "projecto de revisão do solo", de Viseu, aprovado por despacho ministerial de 4 de Junho de 1962, é ilegal, por carecer de uma formalidade essencial, que é o parecer prévio do Conselho Superior de Obras Públicas. II - O licenciamento de uma construção ao abrigo de tal "projecto de revisão do solo" é ilegal por erro nos pressupostos legais. III - Licenciado um prédio para três pisos, quando o anteplano de urbanização de Viseu de 1952, só previa a possibilidade de dois pisos, tal acto ilegal e por isso anulável.