004798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004798
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Ministro das finanças, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso contencioso
Recorrente: Fundição e Construção Mecanica Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00016644
Nr Documento: SA419710630004798
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82cbb41c2215ef75802568fc00373028
Sumário
A secção do Contencioso Aduaneiro do Supremo Tribunal Administrativo não tem competencia para conhecer do recurso interposto do despacho do Ministro das Finanças que indeferiu o pedido de isenção de direitos de importação para determinada mercadoria, sendo competente, para o efeito, a secção do contencioso administrativo, nos termos do artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956 (Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).