015527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 015527
ACORDAO
Descritores: Comissão de trabalhadores, Competência dos tribunais judiciais, Incompetência em razão da matéria
Recorrente: Comis de Trabalhadores da Emp Pirites Alentejanas Sarl
Recorridos: Minitec e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TÁCITO MINITEC.
Nr Convencional: JSTA00031264
Nr Documento: SA119881115015527
Data de Entrada: 15/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f63a122430d3bf9802568fc0038b14b
Sumário
Nos termos do artigo 38 da Lei n. 46/79 e não obstante o disposto nos artigos 4, n. 1 e 26, n. 1 do Dec-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, os Tribunais Administrativos são absolutamente incompetentes em razão de matéria para as questões derivadas da Lei n. 46/79.