9830298 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9830298
ACORDAO
Descritores: Articulados, Telecópia, Obrigação de apresentação de documentos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024155
Nr Documento: RP199810089830298
Referência Publicação: CJ T4 ANOXXIII PAG209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6142255bf5f70b898025686b00671a50
Sumário
I - Os originais de quaisquer peças processuais ou documentos remetidos por telecópia - salvo articulados ou quaisquer documentos autênticos ou autenticados apresentados pela parte - têm que ser conservados pelas partes mas não impõe a lei que sejam remetidos ou entregues na secretaria judicial. II - Os " articulados " são apenas as peças em que as partes expõem os fundamentos da acção e da defesa e formulam os pedidos correspondentes e não quaisquer outros, ainda que organizados por artigos.