I- Se determinada obra foi prevista pelo empreiteiro na fixação do preço global da empreitada para constituição da Casa da Justiça da Lourinhã, uma de duas: a obra é nova ou apenas não foi considerada por ao empreiteiro não terem sido facultados os "processos" e "projectos", de onde aqueles constavam.
II- Tratando-se de obra nova, não era a acção proposta a idónea, pois o objecto da mesma é fixar os termos e amplitude do contrato celebrado.
III- Não sendo obra nova, então a causa de pedir - (erro da Ara., por lhe terem sido ocultados elementos decisivos para a formação da sua vontade).
IV- É incompatível com o aludido pedido, pois aquele apenas justificava pedido de anulação do referido contrato de empreitada.
V- Consequência é, pois, a improcedência da acção.