I- O procedimento que leva á concessão ou denegação de um pedido de asilo ou de autorização de Residência tem por finalidade dar a conhecer a nacionalidade ou a residência habitual do requerente a motivação e a fundamentação dos actos da Administração que justificam, ou podem não justificar, a decisão final adoptada.
II- A decisão final no procedimento de concessão do direito de asilo ou de autorização de residência, não poderá ser acusada de falta de fundamentação relevante, nos termos e para os efeitos dos arts.
124 e 125 do C.P.A., e quando apenas alguns daqueles elementos em que se baseou a decisão não contenham a exposição de todos os fundamentos que conduziram
à decisão adoptada, desde que através do procedimento fôr possível aperceber o itinerário cognoscitivo - valorativo que levou á decisão adoptada e no procedimento se fizer "per relationen" a conjugação entre os elementos que justificam a decisão final adoptada.