026268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 026268
ACORDAO
Descritores: Irs, Reclamação graciosa, Liquidação, Impugnação judicial
Recorrente: Ferreira , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056799
Nr Documento: SA220011114026268
Data de Entrada: 30/05/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39ca76f58c86bf5080256cd8005a067e
Sumário
Reclamando o contribuinte da liquidação de IRS, por não ter sido efectuado determinado abatimento aos seus rendimentos, se a Administração Fiscal indefere a reclamação, mas manda alterar a liquidação, de modo a respeitar o estatuído no artigo 15º n° 2 do CIRS, na redacção vigente antes da alteração de 1999, não está o contribuinte impedido de fundar a impugnação da nova liquidação na não consideração daquele abatimento.