Constando da acusação por crime de emissão de cheque sem provisão que, em determinada data, o arguido assinou e entregou a (...), consentindo expressamente no seu preenchimento, o cheque (...) sacado sobre (...) para pagamento à vista e imediato de artigos diversos, o qual apresentado a pagamento 6 dias depois foi devolvido por falta de provisão, há que concluir que o cheque foi preenchido, assinado e entregue ao tomador naquela data, havendo que considerar que a data aposta no cheque como a da emissão é a desse dia. Não pode por isso manter-se o despacho de rejeição da acusação com o fundamento de que da acusação apenas consta a data em que o cheque foi preenchido, assinado e entregue ao tomador, mas não a data nele aposta como a da emissão.