082966 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 082966
ACORDAO
Descritores: Assistência judiciária, Insuficiência de meios económicos, Atestado de pobreza, Junta de freguesia
Sumário
I - Não gozando de presunção, compete ao requerente de assistência judiciária fazer prova da sua insuficiência económica. II - Não faz prova plena o atestado da Junta de Freguesia que reconhece, segundo documentos nela arquivados, que o requerente não tem quaisquer vencimentos, vivendo da venda de objectos pessoais. III - Só por si, a garantia bancária em substituição de preparo para julgamento, prestada em nome e a pedido do mandatário do requerente e tendo como contrapartida activos financeiros do referido mandatário, não demonstra a insuficiência económica daquele.
Texto
N