082966 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 082966
ACORDAO
Descritores: Assistência judiciária, Insuficiência de meios económicos, Atestado de pobreza, Junta de freguesia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018851
Nr Documento: SJ199305110829661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8a416dc7f6b5e4c0802568fc003a5124
Sumário
I - Não gozando de presunção, compete ao requerente de assistência judiciária fazer prova da sua insuficiência económica. II - Não faz prova plena o atestado da Junta de Freguesia que reconhece, segundo documentos nela arquivados, que o requerente não tem quaisquer vencimentos, vivendo da venda de objectos pessoais. III - Só por si, a garantia bancária em substituição de preparo para julgamento, prestada em nome e a pedido do mandatário do requerente e tendo como contrapartida activos financeiros do referido mandatário, não demonstra a insuficiência económica daquele.