I- Todas as questões suscitadas no decurso do processo e que obstem ao conhecimento do objecto do recurso, devem ser notificadas às "partes" que as não hajam suscitado e ao M.P
II- O princípio do contraditório visa evitar as decisões surpresa, pelo que o juiz não deve tomar qualquer decisão sem que previamente tenha sido dado ampla e efectiva possibilidade ao sujeito processual contra quem é dirigido, de a discutir, de a contestar e de a valorar;
III- O princípio do contraditório, se bem que não esteja autonomamente consagrado na constituição, possui dignidade constitucional, por derivar, em última instância do princípio do Estado de Direito e constitui emanação do princípio da igualdade.