9820989 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9820989
ACORDAO
Descritores: Obrigação pecuniária, Cumprimento, Moeda estrangeira, Pagamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024614
Nr Documento: RP199811249820989
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0c294e8c9974af888025686b00672091
Sumário
I - A estipulação de cumprimento em moeda estrangeira não impede o devedor de pagar em moeda nacional, segundo o câmbio do dia do cumprimento e do lugar para este estabelecido, salvo se essa faculdade houver sido afastada pelos interessados.