047332 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 047332
ACORDAO
Descritores: Sepultura, Cemitério, Concessão, Nulidade
Sumário
Independentemente da exacta subsunção numa das alíneas a), b) ou c) do n.º 2 do artigo 133º do CPA, as quais são meramente exemplificativas, é nula por falta de elemento essencial "o poder jurídico de disposição" (isto é, integra a cláusula geral do art.º 133º n.º 1 do CPA) a deliberação de Junta de Freguesia que concedeu mediante o pagamento de certa quantia em dinheiro, o uso privativo perpétuo de 4 m2 de terreno para utilização como sepultura, em cemitério paroquial, a um dos membros da família (e contra a vontade de outros) que antes, e durante mais de 80 anos, utilizava o mesmo terreno para inumação dos seus mortos, precisamente naquele mesmo regime de uso privativo perpétuo.