040732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 040732
ACORDAO
Descritores: Funcionário ultramarino, Aposentação, Nacionalidade, São tomé e princípe, Tratados
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047775
Nr Documento: SA119961217040732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7481391c87e6a7eb802568fc0039cb3c
Sumário
I - Os funcionários e agentes das ex-províncias Ultramarinas, tem o direito de requerer a aposentação verificados que estejam os dois seguintes pressupostos: terem mais de cinco anos de serviço e terem efectuado descontos para a aposentação. II - A tal não obsta a perda da nacionalidade portuguesa por aplicação do Dec-Lei n. 308-A/75, de 25 de Junho. III - E em relação aos funcionários de nacionalidade São Tomense, também não obsta o Acordo celebrado entre Portugal e S. Tomé e Príncipe, aprovado para vigorar na ordem jurídica portuguesa pelo Dec-Lei n. 550-N/76, de 12 de Julho.