0225781 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 0225781
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Revelia, Novo julgamento, Medida da pena
Decisão: Provido. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004302
Nr Documento: RP199101230225781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ebab6a0a7e8cd8498025686b00663712
Sumário
I - A faculdade concedida pelo Artigo 577, do Código de Processo Penal de 1929 só deverá ser usada quando o imponha uma séria necessidade, quer de ampliação da prova, quer de nova apreciação da que já consta do processo. II - O pagamento dos prejuízos causados pela emissão dos cheques sem cobertura, depois do julgamento à revelia, e a detenção do perdão da ofendida e da sua declaração de desistência da queixa, tem de ser considerado na determinação da medida concreta da pena.