O ministerio publico, na acção publica subsequente prevista no artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tem o onus de apresentar alegações e formular conclusões quando o recurso tiver sido rejeitado liminarmente.
011560
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O ministerio publico, na acção publica subsequente prevista no artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tem o onus de apresentar alegações e formular conclusões quando o recurso tiver sido rejeitado liminarmente.