011560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 011560
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Rejeição liminar, Acção publica, Ministerio publico, Onus de alegação
Recorrente: Gouveia , Jose e Outros
Recorridos: Secretario Regional dos Assuntos Sociais e Saude do Gra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00010357
Nr Documento: SA119791018011560
Data de Entrada: 05/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc83c35f39205575802568fc0036cd9c
Sumário
O ministerio publico, na acção publica subsequente prevista no artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tem o onus de apresentar alegações e formular conclusões quando o recurso tiver sido rejeitado liminarmente.