011560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 011560
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Rejeição liminar, Acção publica, Ministerio publico, Onus de alegação
Sumário
O ministerio publico, na acção publica subsequente prevista no artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tem o onus de apresentar alegações e formular conclusões quando o recurso tiver sido rejeitado liminarmente.