015169 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 015169
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Concessão, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Soc Industrial Alegria Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/01/24.
Nr Convencional: JSTA00007981
Nr Documento: SA119810723015169
Data de Entrada: 10/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c405e446e8138a55802568fc00386e45
Sumário
I - A isenção da sobretaxa de importação pode ser concedida, verificados os pressupostos legais, mesmo quando os direitos de importação sejam inferiores a 5000 escudos. II - O despacho que decida em contrario e anulavel por violação de lei, consistente em erro de direito nos pressupostos.