001339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001339
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Predio novo destinado a habitação, Ocupação de facto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Barroso , Jose e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012435
Nr Documento: SA219790228001339
Data de Entrada: 06/10/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da1bba2b4cb77e16802568fc0036f681
Sumário
I - A contribuição predial relativa a predios novos que era devida desde a efectiva ocupação - no regime do Codigo respectivo (artigo 232) passou a se-lo, apos a entrada em vigor do Decreto- -Lei n. 375/74, de 20 de Agosto, desde aquela ocupação ou desde a habitabilidade, consoante a que ocorrer primeiro. II - O artigo 5 daquele decreto-lei legislou, nos seus precisos termos, exclusivamente quanto aos predios novos destinados a habitação.