0258563 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0258563
ACORDAO
Descritores: Especulação, Tentativa, Aplicação da lei penal, Alteração, Poderes da relação, Perda a favor do estado, Falta, Declaração, Correcção da decisão, Nulidade de sentença
Sumário
I - O enquadramento dos factos apurados em crime de especulação consumado, quando o devia ser em crime de especulação sob a forma tentada, feito na sentença recorrida não acarreta a nulidade desta nem implica insuficiência da factualidade em que se baseou, mas tão só a sua rectificação. II - A não declaração de perdimento a favor do estado de quantia apreendida que o devia ser, constitui incumprimento do preceituado na al. C), do n. 2, do art. 374, do CPP/87, que não envolve nulidade da sentença, determinando apenas a sua correcção oficiosa pelo tribunal de recurso (art. 380, n. 1 al. B) e n. 2, do CC).
Texto
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