98A875 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 98A875
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Caução, Arrematação, Título
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035359
Nr Documento: SJ199812150008751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a10262cbc0bc73f8802568fc003b90d1
Sumário
Na pendência de embargos do executado não suspensivos da acção executiva o arrematado não pode exigir, sem prestar a caução a que alude o artigo 819, n. 1 do C.P.Civil, o título de arrematação referido no n. 2 do artigo 905 do mesmo código.