I- A amnistia dirige-se à extinção do procedimento criminal
(a chamada "própria") ou à cessação da execução da pena ("imprópria") e não ao esquecimento de factos eventualmente qualificáveis como agravantes modificativas de outros crimes.
II- É o caso da alínea l) do artigo 1 da Lei 15/94 de 11 de Maio - amnistiou o furto, nas condições nela referidas, mas não a circunstância da alínea h) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal de 1992.
III- "Explora a situação de especial debilidade da vítima (alínea d) do n. 1 do artigo 204 do Código de 1995) aquele que subtrai coisa móvel a uma velha de 85 anos.
IV- As exigências da prevenção geral do "estição" são prementes, face ao aumento da insegurança, nos grandes centros urbanos.