069862 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 069862
ACORDAO
Descritores: Carro de mão, Culpa exclusiva, Veículo, Peão, Responsabilidade civil por acidente de viação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021358
Nr Documento: SJ198206240698622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/76e35a423443a459802568fc003ac626
Sumário
Um carro de mão, com a largura de 1 metro, que a vítima empurrava, deve ser considerado como veículo e como tal sujeito à regra do n. 2 do artigo 5 do Código da Estrada - trânsito pela direita da faixa de rodagem - não sendo de equiparar aos peões e carros de crianças e inválidos movidos a braços.