021435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021435
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais fiscais, Execução, Dívida à câmara municipal, Ocupação de imóveis, Domínio privado municipal
Sumário
I - O acto praticado pelos serviços da autarquia, com base no Regulamento municipal que prevê o pagamento relativamente à ocupação de imobiliários pertencentes ao domínio privado da autarquia, independentemente do acordo dos sujeitos passivos, constitui um acto administrativo, nos termos do artigo 120 do CPA. II - O Tribunal Tributário de 1 Instância é competente para conhecer da execução instaurada para cobrança coerciva daquelas dívidas por força do artigo 155 n. 1 do CPA.