001659 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001659
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia disciplinar, Aluno do colegio militar
Recorrente: Melo , Antonio
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7128.
Nr Convencional: JSTA00000869
Nr Documento: SAP19680118001659
Data de Entrada: 19/05/1967
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39d44338e5d26693802568fc00380724
Sumário
Não cabe recurso para o Tribunal Pleno, por força, do artigo 1, paragrafo 1, n. 1 da LOSTA, de acordão proferido na secção de contencioso administrativo sobre despacho do Ministro do Exercito que manteve a pena de repreensão publica em ordem do Colegio Militar, aplicada ao recorrente pelo director daquele estabelecimento.*