001623 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001623
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Isenção de contribuição industrial, Escrita comercial
Recorrente: Mauricio Macedo & Comp
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008221
Nr Documento: SA219810128001623
Data de Entrada: 26/06/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7911535048c588ec802568fc003871cb
Sumário
I - A escrita dos contribuintes da contribuição industrial que exerçam actividades sujeitas a tributação e actividades isentas deve ser organizada por forma a que os resultados de umas e outras possam claramente distinguir-se. II - O resultado de cada uma daquelas actividades não pode influenciar o da outra.