000041 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 000041
ACORDAO
Descritores: Pedido, Habeas corpus, Falta de fundamentação, Poderes do juiz, Juiz de comarca, Juiz de instrução criminal, Julgamento, Instrução criminal, Natureza da infracção, Perigo, Fuga
Sumário
I - É de indeferir o pedido do habeas corpus a que falte a fundamentação expressa no artigo 222 do Código de Processo Penal, conforme dispõe o artigo 223, n. 4, alínea a) do mesmo Código. II - O Juiz do Tribunal de Comarca é entidade competente para ordenar a manutenção da prisão preventiva que foi atribuída pelo juiz de instrução criminal. III - É de manter a prisão preventiva quando o processo transita da fase de julgamento para a de instrução se a natureza do crime em causa fôr complexa e de grande gravidade e se houver fundados riscos na possível fuga do arguido.
Texto
N