008327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008327
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Gremio da lavoura, Organismo corporativo
Recorrente: Fed dos Gre da Lavoura de Entre Douro e Minho
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1970/11/05.
Nr Convencional: JSTA00016990
Nr Documento: SA119711125008327
Data de Entrada: 17/12/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.; DIR CORP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e22ba343419f766802568fc00373368
Sumário
Estão sujeitos a contribuição para o Fundo de Desemprego os organismos corporativos da lavoura.