Estão sujeitos a contribuição para o Fundo de Desemprego os organismos corporativos da lavoura.
008327 - Supremo Tribunal AdministrativoSupremo Tribunal AdministrativoSTARelator: Gonçalves PereiraData: 25 de novembro de 1971Processo: 008327ACORDAODescritores: Quotização para o fundo de desemprego, Gremio da lavoura, Organismo corporativoSumárioEstão sujeitos a contribuição para o Fundo de Desemprego os organismos corporativos da lavoura.
SumárioEstão sujeitos a contribuição para o Fundo de Desemprego os organismos corporativos da lavoura.