I- E aplicavel as deliberações das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa o disposto nos artigos 83 e 357 do Codigo Administrativo.
II- E constitutiva de direitos a deliberação da Santa
Casa da Misericordia do Porto que atribui definitivamente a um medico a direcção de serviço hospitalar.
III- E ilegal a investidura no referido serviço, sem contrato e posse, por contrariar, nomeadamente, o disposto no artigo 74 do Regulamento do Pessoal daquela instituição.
IV- E legal a revogação daquela deliberação quando operada no prazo de tres meses, previsto no artigo
828 do Codigo Administrativo, não tendo sido previamente interposto recurso contencioso de anulação.