I- A propositura de uma acção de indemnização no tribunal administrativo de círculo por um professor do ISCAL contra o Instituto e membros do respectivo Conselho Científico, por alegados danos causados por parecer ilegal, não é um acto de gestão pública, pois não foi praticado no exercício das funções de professor.
II- Por isso, o tribunal administrativo é incompetente em razão da matéria para conhecer da reconvenção deduzida pelos RR com o fundamento de que a propositura da acção causou dano aos seus bom nome, reputação e consideração.
III- Sendo a causa de pedir a referida em I, são os RR parte legítima na acção, pois têm interesse em contradizer.
IV- Se na contestação os RR se defendem por excepção, alegando factos novos impeditivos do direito do Autor, pode este replicar.*