028256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028256
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Ministerio publico, Poderes processuais, Licença de construção, Arguição de novos vicios, Acto de indeferimento, Instrução do processo, Presunção legal
Sumário
I - No recurso jurisdicional, o Ministerio Publico não pode arguir vicios de sentença não invocados pelo recorrente. II - E ilegal o indeferimento dum pedido de licenciamento de obra com o fundamento de o processo não ter sido suficientemente instruido, se houver a presunção de boa instrução, estabelecida no n. 1 do art. 8 do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril.