I- No recurso jurisdicional, o Ministerio Publico não pode arguir vicios de sentença não invocados pelo recorrente.
II- E ilegal o indeferimento dum pedido de licenciamento de obra com o fundamento de o processo não ter sido suficientemente instruido, se houver a presunção de boa instrução, estabelecida no n. 1 do art. 8 do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril.