028256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028256
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Ministerio publico, Poderes processuais, Licença de construção, Arguição de novos vicios, Acto de indeferimento, Instrução do processo, Presunção legal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030180
Nr Documento: SA119910131028256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9545be326f1552c5802568fc0037e1c9
Sumário
I - No recurso jurisdicional, o Ministerio Publico não pode arguir vicios de sentença não invocados pelo recorrente. II - E ilegal o indeferimento dum pedido de licenciamento de obra com o fundamento de o processo não ter sido suficientemente instruido, se houver a presunção de boa instrução, estabelecida no n. 1 do art. 8 do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril.