0221081 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0221081
ACORDAO
Descritores: Testamento público, Testemunhas, Inabilidade
Sumário
I - Autora, que foi casada com um filho da beneficiária de um testamento - esta irmã da testadora - não sofre de inabilidade para intervir como testemunha nesse testamento. II - Não pode aplicar-se por analogia o disposto no artigo 68 n.1 alínea e) do Código do Notariado aos afins e parentes em linha recta ou em 2º grau da linha colateral do beneficiário de um testamento público.
Texto
N