028715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 028715
ACORDAO
Descritores: Fundação, Instituição particular de solidariedade social, Reconhecimento por concessão, Legitimidade activa, Acto administrativo, Falta de fundamentação, Fundamentação obscura, Fundamentação incongruente
Sumário
I - Uma "fundação de solidariedade social" ainda não reconhecida por despacho ministerial (art. 79 n. 1 do D.L. 119/83, de 23 de Fevereiro), mas apenas instituida por escritura publica, e tão so um substracto patrimonial afectado a determinados fins pelo instituidor, sem personalidade juridica. II - Negado o seu reconhecimento ministerial, o respectivo instituidor tem legitimidade para impugnar contenciosamente tal acto administrativo. II - Incorre em vicio de forma, por equivalencia a falta de fundamentação, o despacho que nega o reconhecimento de "fundamentação de solidariedade social" sem clareza e congruencia na sua motivaçÃo.