071614 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 071614
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Paternidade biológica, Filiação biológica, Presunções, Respostas aos quesitos, Poderes do supremo tribunal de justiça, Conclusões das instâncias, Competência dos tribunais de instância
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016775
Nr Documento: SJ198405250716142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9e20cbcb909aaaec802568fc003a832e
Sumário
Tendo as instâncias dado como provada a filiação biológica, não pode o Supremo Tribunal de Justiça face ao disposto nos artigos 721, n. 2, 722, n. 2 e 755, n. 2, todos do Código de Processo Civil exercer censura sobre a forma como a Relação e a Primeira Instância alcançaram tal juízo definitivo, isto é, como aqueles Tribunais usaram da presunção natural que, baseando-se nas respostas dadas aos quesitos, conduziu àquele juízo de facto.