028733 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028733
ACORDAO
Descritores: Preparo inicial, Isenção, Militar, Funcionario publico, Acto punitivo, Interpretação da lei
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00030803
Nr Documento: SA119910411028733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43d24e9b29edbb39802568fc0037e7f3
Sumário
I - O artigo 40 da Tabela de Custas prescreve uma isenção pessoal de preparo a favor de qualquer funcionario que impugne uma sanção disciplinar. II - Os militares, como funcionarios que são tambem beneficiam de tal isenção. III - Na interpretação da lei fiscal não existem principios especificos, pelo que se aplicam os items do art. 9 do C.C.. IV - Quando se obtenha o sentido de uma norma pela sua interposição declarativa não tem sentido equacionar a sua interpretação restritiva.