036735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 036735
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Presunção de legalidade do acto administrativo, Inconstitucionalidade material, Conhecimento oficioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042514
Nr Documento: SA119950117036735
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b666ad5e61e9a36802568fc003929c6
Sumário
I - O deferimento do pedido de suspensão de eficácia depende da verificação dos três requisitos do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - Não se pode conhecer da inconstitucionalidade arguida pelo requerente das normas do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. no incidente de suspensão, em que se presume a legalidade do acto, pois não se vislumbra qual a vantagem que daí adviria para aquele que fundamenta nelas o deferimento da sua pretensão.