001551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001551
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Prazo processual, Contagem de prazo, Instalação de nova farmacia, Legitimidade activa, Limite de habitantes por farmacia
Recorrente: Bentes , Alfredo
Recorridos: Oliveira , Abel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6903.
Nr Convencional: JSTA00000875
Nr Documento: SAP19680229001551
Data de Entrada: 25/02/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6ac425e3ffe45c7802568fc00380734
Sumário
I - E parte legitima para interpor recurso de despacho que autoriza a abertura de nova farmacia o proprietario de uma outra na mesma localidade, sendo irrelevante que ele não seja diplomado em farmacia e não possa explorar directamente o estabelecimento. II - O limite minimo de 6000 habitantes, estabelecido no n. 3 da Portaria n. 19378, de 1 de Setembro de 1962, não e flexivel, mas fixo, pelo que ao Ministro da Saude so e licito altera-lo por diploma de igual valor. III - Sendo o prazo de recurso contencioso um prazo processual, não se conta o dia que começa mas conta-se aquele em que termina.*