011124 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011124
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Fundamentação do acto administrativo, Falta de fundamentação
Recorrente: J. C. Rodrigues & Comp Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/06/17.
Nr Convencional: JSTA00010116
Nr Documento: SA119790628011124
Data de Entrada: 30/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ccab1a310dff9b8802568fc0036c942
Sumário
I - Carece de ser fundamentado, por força das alineas b) e d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, o despacho que indefere o pedido da isenção de sobretaxa de importação, formulado ao abrigo do Decreto-Lei n. 271-A/75. II - Não constitui fundamentação a concordancia com informação que se limita a dizer "julgo de indeferir".