031780 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 031780
ACORDAO
Descritores: Eleitos locais, Inelegibilidade, Autarquia local, Perda de mandato
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038384
Nr Documento: SA119930316031780
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e71cf4d50848c4ac802568fc0038f53c
Sumário
I - Embora regendo para a Assembleia da República, o art. 153 da CRP deve ler-se como uma emanação ou revelação de princípios constitucionais relativos ao direito eleitoral português. II - Assim, mesmo antes da entrada em vigor do n. 3 do art. 50 da CRP, era possível a Lei ordinária estabelecer inelegibilidade para órgãos das autarquias locais, ao abrigo do art. 153 da lei fundamental.