9320845 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9320845
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Legitimidade, Autor, Comproprietário, Arrendamento urbano, Locatário, Sucessão do cônjuge sobrevivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012426
Nr Documento: RP199401069320845
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/120fb02d6011ce978025686b00668bfc
Sumário
I - Não tendo sido alegada convenção em contrário ou oposição dos restantes, o comproprietário de um prédio urbano, porque dispõe do poder de o administrar por força do disposto nos artigos 1407, n. 1 e 985 do Código Civil, tem legitimidade para instaurar a acção de despejo a ele referente. II - De acordo com o disposto no artigo 1111 do Código Civil na redacção resultante da Lei n. 46/85, de 20 de Setembro, o cônjuge do arrendatário habitacional que sucedera nessa posição a primitivo arrendatário, seu pai, não pode beneficiar de uma segunda sucessão na posição de arrendatário por óbito subsequente desse sucessor.