020098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 020098
ACORDAO
Descritores: Cumulação de impugnações, Relação juridica conexa, Petição, Alegações, Imovel de interesse publico, Decreto, Acto preparatorio
Sumário
I - A lei permite a cumulação da impugnação de actos que estejam entre si numa relação de dependencia ou conexão, - mas a impugnação de todos esses actos tem de ser feita simultaneamente, tem de constar da mesma petição. II - Se um dos actos chegar ao conhecimento do recorrente depois de interposto recurso do outro, não pode aproveitar-se a alegação final deste para se impugnar aquele. III - A declaração de interesse publico de um imovel e feita por Decreto. IV - Os actos destinados a preparar a emissão desse decreto são, como actos preparatorios, insusceptiveis de impugnação contenciosa.