039497 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 039497
ACORDAO
Descritores: Competência, Conflito de competência, Competência territorial, Lugar da prática do facto, Falsificação de documento, Uso de documento falso
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00027896
Nr Documento: SJ198805180394973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/624f7482d7927d07802568fc003ae4f1
Sumário
I - Sendo desconhecido o lugar da falsificação de documento, é territorialmente competente, para dela conhecer, o tribunal da denúncia. II - O crime de uso de documento falso não é autónomo do de falsificação, se o agente for o mesmo.