9940255 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 9940255
ACORDAO
Descritores: Queixa do ofendido, Tempestividade, Crime semi-público, Crime público, Legitimidade do ministério público
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023593
Nr Documento: RP199904289940255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/776e3aeedab3ed0b8025686b0067309b
Sumário
I - A queixa, quando exigida, pode ter lugar já em auto de declarações prestadas pelo ofendido no decurso do inquérito, contanto que o respectivo direito se não encontre extinto ou não haja anterior renúncia. II - De qualquer forma, exercendo o Ministério Público a acção penal por um determinado crime, independentemente de queixa, numa altura em que aquele tinha natureza pública, não perde legitimidade para prosseguir com o processo, não obstante, por alteração legislativa subsquente, o ilícito se haver tornado semi-público.