9911194 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Clemente Lima
Processo: 9911194
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Pressupostos, Audiência do arguido, Reexame dos pressupostos da prisão preventiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027422
Nr Documento: RP200001059911194
Indicações Eventuais: LIVRO 331-FLS.57.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/34c1b3bc92fb3e428025689500423f13
Sumário
I - Não é obrigatório ouvir o arguido antes do reexame dos pressupostos da prisão preventiva. É o que resulta do n.3 do artigo 213 do Código de Processo Penal na medida em que a expressão aí referida " sempre que necessário... " inculca a possibilidade e não a obrigatoriedade da sua audição.