39/15.1GBCVD.E1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Maria Onélia Madaleno
Processo: 39/15.1GBCVD.E1
ACORDAO
Descritores: Pena acessória de proibição de conduzir, Cúmulo jurídico
Decisão: Improcedente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/1947158558cc2ef4802580c000502a2c
Sumário
I - Não é legalmente admissível o cúmulo jurídico de penas acessórias de proibição de conduzir. II -Se, pela prática de crimes, ao condenado tiverem sido impostas várias penas acessórias de proibição de conduzir veículos com motor, o cúmulo destas deverá ser material.