9250969 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9250969
ACORDAO
Descritores: Insolvência, Execução, Pluralidade de acções, Aval, Legitimidade, Declaração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008778
Nr Documento: RP199305109250969
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9f5b6c951386e4f38025686b00665e20
Sumário
Sendo resolúveis em benefício da massa falida as fianças de dívidas, " ut " artigo 1200 nº 1 do Código de Processo Civil, que assim não são reclamáveis nem graduáveis, e sendo tal preceito aplicável ao processo de insolvência, " ex vi " do artigo 1315 do mesmo Código, deve entender-se que igual regime é aplicável ao aval de dívidas e que por isso a pendência contra o mesmo avalista de execuções várias não embargadas exclui o interesse do exequente em requerer o pedido de insolvência do executado avalista o qual assim carece para tal de legitimidade.