001074 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001074
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Determinação da materia colectavel, Liquidação, Deduções, Dedução de prejuizos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sampaio Ferreira e Comp Lda
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001636
Nr Documento: SAP19791212001074
Data de Entrada: 05/07/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1168021b74b15f60802568fc00381246
Sumário
I - Continuam a pertencer ao grupo A os contribuintes que, por força do paragrafo 2 do artigo 114 do Codigo da Contribuição Industrial, viram em determinados exercicios, o respectivo lucro colectavel apurado pelas normas aplicaveis do grupo B. II - Por isso, mesmo nesses exercicios, são de deduzir, ao lucro assim determinado, os prejuizos de anteriores exercicios, se apurados, merce da confiança da respectiva escrita, por pura aplicação das normas que regem para o grupo A.