002966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002966
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Obrigação fiscal, Amnistia condicionada, Suspensão de pena
Recorrente: Laboratorios Made-especialidades Farmaceuticas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003581
Nr Documento: SA219850529002966
Data de Entrada: 19/10/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ae0c3aa832e0e66802568fc00382e0a
Sumário
I - A obrigação fiscal a que faz referencia a al. x) do art. 2 da Lei 17/82 não e a obrigação tributaria, devendo entender-se, como o conteudo mais amplo, de dever fiscal. II - O art. 68 do CIP impõe um dever fiscal omissivo, que uma vez violado inviabiliza a regularização da situação. III - O Dec-Lei 619/76 eliminou do direito penal tributario o beneficio da suspensão da pena.