025373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 025373
ACORDAO
Descritores: Requisição de documento, Reclamação para a conferência, Prazo, Livre convicção do julgador, Caso resolvido
Sumário
É de indeferir a reclamação do Exmo. Magistrado do Ministério Público em que este promove a instância no cumprimento da requisição de documentos quando o Tribunal exarou despacho, o qual não foi tempestivamente reclamado para a conferência, em que, não sendo enviados ou não fosse apresentada resposta justificativa do não envio dos elementos requisitados, no prazo fixado, o Tribunal apreciaria livremente tal conduta, para efeitos probatórios, caso considerasse como injustificada a falta da remessa (art. 11, n. 2 da LPTA).*